Atraso em entrega de obra garante o direito a indenização por dano moral

Uma incorporadora foi condenada a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a um consumidor com o objetivo de compensar o atraso na entrega do apartamento. No contrato, havia a previsão de um prazo equivalente a 42 (quarenta e dois) meses para a entrega do imóvel, além de contar com uma tolerância de 180 (cento e oitenta dias). Porém, o imóvel só ficou pronto depois de 1 (um) ano, frustrando, dessa forma, todas as expectativas de seu comprador, sem qualquer justificativa.

Fonte: www.jusbrasil.com.br