Em aquisição de avião por empresa se aplica o código de Defesa do Consumidor

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que há relação de consumo entre a sociedade empresária vendedora de aviões e a sociedade empresária administradora de imóveis que tenha adquirido avião com o objetivo de facilitar o deslocamento de sócios e funcionários. Segundo o Ministro, nesse caso deve-se aplicar a teoria finalista mitigada.