Pode-se deduzir honorários contábeis no Livro Caixa

Despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios podem ser deduzidas como despesas de custeio. Medida se aplica a profissional liberal que tributa seus rendimentos utilizando o Livro Caixa.

Ao contribuinte cabe realizar este enquadramento e manter em seu poder, à disposição da fiscalização, a respectiva documentação comprobatória enquanto não acontecer prescrição ou decadência.

Fonte: sitecontabil.com.br