Saiba como a Justiça do Trabalho pode contribuir para a preservação de direitos em casos de demissões em massa

Quando a economia cresce, o mercado de trabalho aquece e as vagas surgem! Mas quando ela vai mal o emprego é o primeiro a ser atingido. Lília, que vive em Campinas e está desempregada, sabe bem o que é isso: “Mandaram 12 pessoas embora junto comigo e deram férias coletivas porque não está tendo produção para trabalhar”, afirma.

Não está nada fácil para o trabalhador. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, só em junho de 2015 foram fechadas mais de 111,2 mil vagas de trabalho com carteira assinada no país. Desde o início de 2015, as empresas já eliminaram 345 mil vagas, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. A indústria de transformação foi a que mais perdeu, com destaque para a indústria metalúrgica, com menos 9 mil postos de trabalho.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas, Sidalino Orsi Júnior, está preocupado: “Principalmente no setor de autopeças onde as demissões ocorrem, a gente está percebendo que não está tendo uma troca de trabalhadores, a tal da rotatividade”.

E a situação deve piorar ainda mais, segundo o economista e professor da Universidade de Brasília, Roberto Piscitelli: “É provável que a gente tenha um pouco mais de aumento do desemprego até que a situação se estabilize. Não vai acontecer antes do final do ano. Nós temos, por um lado, a redução das ofertas de trabalho, por outro lado, um aumento da procura por trabalho”.

Por causa da retração da atividade econômica e para garantir que 50 mil trabalhadores não sejam demitidos, o Governo Federal editou uma medida provisória para as empresas que estão com dificuldade financeira. A indústria que aderir ao programa vai poder diminuir em até 30% a jornada de trabalho, com redução proporcional do salário dos empregados. O governo vai compensar parcialmente a diferença salarial com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. As empresas precisam firmar acordos com os sindicatos e provar que foram esgotados todos os períodos de férias e os bancos de horas. Além disso, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa. O que dá certo alívio, segundo o diretor do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, CIESP, José Nunes Filho: “para a empresa é bom porque ela mantém esse funcionário qualificado e não tem custos da demissão e ela mantém o funcionário que está pronto para produzir quando a demanda voltar a crescer”.

O programa de proteção ao emprego tem respaldo na Constituição Federal, como explica o presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ministro Barros Levenhagen: “A Constituição prevê a redução salarial mediante negociação coletiva, e o que fez o governo: não se pautou apenas pela redução salarial para as empresas em dificuldade financeira, mas fez um contraponto na redução da jornada e assumiu a parte dele em complementar da diferença que fora acertada na redução da jornada até 30% e redução de salario até 50% proveniente do FAT, muito embora o FAT esteja em dificuldades financeiras, mas o tesouro terá de arcar com isso. Todos os direitos estão mantidos e não se pode dispensar o empregado durante o período do ajuste e isso é extremamente importante porque alivia o problema da empresa da ociosidade em razão da falta de demanda e evita a demissão em massa, que é extremamente dolorosa”.

Em tempos de crise, a demissão em massa é uma realidade que ronda a vida do trabalhador. E para garantir os direitos dos empregados e amenizar o impacto social das dispensas, o TST firmou entendimento de que a negociação coletiva é pressuposto para a demissão em massa. O juiz do trabalho, Rogério Neiva destaca que a jurisprudência do TST é respaldada pela legislação internacional: “Esse entendimento foi firmado pelo TST em termo de fundamentação de uma base principiológica envolvendo, por exemplo, elementos como a dignidade da pessoa humana, conforme o artigo primeiro, inciso 1º da Constituição, e a Convenção 158 da OIT. A negociação coletiva teria espaço para discutir, não só o alcance dessas dispensas, em termos quantitativos, de quantos trabalhadores seriam atingidos, como outras alternativas que não a dispensa”.

Em meio à crise atual, a Justiça do Trabalho tem promovido várias negociações coletivas. Em Rondônia, por exemplo, várias audiências foram realizadas para amenizar os impactos da demissão de 500 empregados da JBS, no município de Rolim de Moura. Já em Mato Grosso, a mesma empresa foi impedida de dispensar, sem negociação prévia, cerca de 500 trabalhadores, em nove municípios, sob pena de multa de cinco milhões de reais.  E no Rio Grande do Sul, a Justiça do Trabalho atuou fortemente para evitar a despedida de 600 trabalhadores no munícipio de Alegrete, que trabalhavam em outro frigorífico. “O frigorifico Marfrig de Alegrete, iria fechar a unidade fabril e, por essa negociação, coordenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, manteve a planta industrial apenas com redução de postos de trabalho e acabou não despedindo ninguém, porque, para os não aproveitados, ofereceu, ou transferência para outra unidade ou um plano de demissão voluntária”, explica o juiz auxiliar de conciliação, Carlos Alberto Lontra.

Para a desembargadora, Ana Luiza Heineck Kruse, vice-presidente do TRT do Rio Grande do Sul, as empresas devem sempre buscar um entendimento com os empregados.  “Isso se faz através de sindicatos para se buscar condições para minimizar o impacto social da despedida. Pode ser redução da jornada, pode ser uma compensação para aqueles que podem ser despedidos, ou se preferirem, um plano de demissão voluntária, ou um acerto quanto aos pagamentos, quem vai e quem pode ser despedido, como vai se recuperar essa mão de obra também. Isto é, estabelecer condições para recontratação quando a economia daquela empresa, daquele setor, melhorar”, finaliza.

Fonte: TST.jus.br