STJ confirma que recuperação de empresa devedora não pode ser impedida por acionistas

Sejam minoritários ou majoritários, acionistas não podem impedir a concessão de recuperação judicial em plano elaborado por assembleia geral de credores. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de credores do Grupo Daslu.

Eles queriam barrar a recuperação concedida à companhia, mas o recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob a alegação de falta de interesse e legitimidade recursal, já que uma das integrantes do grupo era também acionista minoritária da Daslu.

Contra a decisão do TJ-SP, as autoras alegaram que a acionista não deveria ser obstáculo para os demais credores. A defesa usou como base o artigo 59 da Lei 11.101/2005, sobre o cabimento do agravo contra concessão de recuperação interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, votou por manter o acórdão do tribunal paulista.

“Entendeu a corte local que, sob o argumento de que estariam exercendo controle de legalidade, os recorrentes pretendiam, em verdade, atacar a operação de transferência da UPI (unidade produtiva isolada) e da marca ‘Daslu’, matéria para a qual a assembleia é soberana, daí carecerem de interesse”, afirmou o relator.

Fonte: conjur.com.br