STJ decide que deixar de pagar imposto declarado é crime de inadimplência

O contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos, não comete crime contra a ordem tributária. Segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ato configura mera inadimplência.

Com o entendimento, o colegiado manteve a absolvição de dois sócios de uma empresa do ramo de medicamentos. Eles foram denunciados por terem deixado de recolher 14 vezes os valores correspondentes ao ICMS supostamente cobrado de terceiros. O inadimplemento foi descoberto por um fiscal na análise dos lançamentos realizados pela empresa nos livros fiscais.

O relator do caso foi o ministro Jorge Mussi. Para ele, o delito tratado no caso concreto exige que a empresa desconte ou cobre valores de terceiro e deixe de recolher o tributo aos cofres públicos, o que não ocorreu no caso concreto analisado pela 5ª Turma. De acordo com o ministro, a empresa que vende mercadorias com ICMS embutido no preço e, posteriormente, não realiza o pagamento do tributo, deixando de repassar ao Fisco o valor cobrado ou descontado de terceiro, torna-se simplesmente inadimplente de obrigação tributária própria.

Fonte: conjur.com.br