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Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade do art. 137 da Lei 8.112/1990 e Servidor Público Federal pode retornar ao serviço público mesmo que condenado na esfera criminal ou pela prática de ato de improbidade administrativa

11 de janeiro de 202111 de janeiro de 2021 Por Silva Freire Advogados BH

O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 preconiza: Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

Os incisos I e IV tratam, respectivamente, da demissão decorrente de prática de crime contra a administração pública e improbidade administrativa.

Aplicando a norma prevista no art. 5º, XLVII da Constituição Federal que prevê que não haverá penas de caráter perpétuo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a sanção administrativa era de todo rigorosa e não se mostra factível exigível, impondo uma sanção de caráter perpétuo ao agente público.

Categorias NotíciasTags administração pública, crime, demissão, Esfera Criminal, Improbidade Administrativa, Servidor Público Federal
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