Veja pontos aos quais empresas precisam se atentar ainda em 2018

As empresas necessitam se preparar para atender alterações relacionadas às legislações: fiscal, tributária, trabalhista e outras com impactos ainda para o segundo semestre de 2018, afirma o Consultor Empresarial e CEO do Grupo Bahia Associados, Jorge Bahia.

Principalmente no que se refere ao atendimento de controles sistêmicos ou informatizados que essas alterações e adaptações requerem.

Segundo Jorge Bahia, há necessidade de atenção quanto a impactos da reforma trabalhista até que tenhamos a formação de uma jurisprudência concreta sobre os temas recentemente alterados.

Destaque também para a utilização do REINF, que é o módulo da Escrituração Fiscal Digital do SPED, voltado ao controle de retenções e outras informações que objetiva controlar e disponibilizar informações de retenções de tributos que não ocorram via folha de pagamento.

Outros pontos de atenção destacados são: abordagens relacionadas a possibilidade de reoneração da folha de pagamento, ou a volta de tributação da folha de pagamento pelo INSS do empregador com aplicação de alíquota de 20% sobre o total dessa folha, teremos como item de fundamental importância para as empresas a decisão sobre a partir de quando teremos os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, assim como decisões que tratem do mesmo tema mas com relação a outros tributos que, como o ICMS, compõem essa base de cálculo.

As empresas devem estar alertas para as recentes decisões do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para algumas companhias teremos a necessidade de controles relacionados ao bloco K (controle da produção e dos estoques) do SPED Fiscal. Quanto a Nota Fiscal Eletrônica, haverá o ajuste de layout para disponibilização de mais dados de controles hoje conhecida como NFe 4.0.

Há necessidade de ficarmos de olho nos benefícios fiscais estaduais relacionados ao ICMS e alterações no SIMPLES Nacional e no ISS. Com relação a ECF, as empresas devem acompanhar as formalizações de acordos entre autoridades fiscais do Brasil e de outros países. Finalmente temos a possibilidade de implantação de mais uma minirreforma tributária cujo foco das alterações será o PIS e a Cofins.

Importante na análise dos tópicos acima mencionados é trazê-los as atividades do dia a dia e as realidades das empresas em total condição de atendimentos a normas de compliance no que se aplica as questões que essas alterações se aplicam.

Fonte: contabeis.com.br