Efeito de ação de paternidade alcança também os ascendentes

Em julgamento ocorrido na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – Resp 1.331.815-SC -, foi definido que em uma ação que se reconheça o vínculo de parentesco entre pai e filho em uma ação de paternidade, caso haja sentença transitada em julgado, os efeitos desta decisão alcançam também os ascendentes, ainda que estes não tenham participado da relação processual.