Anulada demissão de servidor por infrações cometidas em cargo público que já não ocupava mais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação da demissão de servidor da Agência Nacional do Petróleo (ANP), este que cometeu falta disciplinar em cargo público, ocupado anteriormente.

O processo administrativo foi instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A instituição deveria analisar a falta de urbanidade, insubordinação e resistência injustificada na execução de serviços. Porém, o servidor havia sido aprovado no concurso público do ANP, tomando posse ao saber dessa informação.

A CVM decidiu que não seria competente para avaliar a questão, já que o servidor se encontrava em outro cargo.

Deste modo, o ministro Sérgio Kukina, comentou que “o resultado do ato importou em violação de lei (artigo 2º, parágrafo único, alínea ‘c’, da Lei 4.717/65), inquinando o ato sancionador de nulidade, por vício de objeto, pois não havia registro de nenhuma conduta desviante do então servidor no exercício de suas atividades junto à ANP (“sua falta funcional, repita-se, ocorrera anteriormente, enquanto no exercício do cargo de agente executivo da CVM”)”.

Assim, foi anulada a demissão, reintegrando o servidor à ANP e determinando que os efeitos financeiros fossem retroagidos à data da impetração, de acordo com as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: www.stj.jus.br