Parecer acerca da nova Cicular Interna 293/06 da CAIXA

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2006.

Prezados Clientes:

ASSUNTO: CI SUPES/GERET 293/06 #10 da CEF de 07/DEZ/06.

Orientações de como proceder.

1.      Exercitar o direito de não assinar a nova opção, conforme item 2.4 da Circular. Assim, o Gestor deverá pegar a assinatura de duas testemunhas, fazendo constar “CONFORME DEMANDA JUDICIAL”.

2.      Com a precitada circular pretende a CEF livrar-se do PASSIVO TRABALHISTA VINCENDO, novamente alterando unilateralmente a jornada de todos para 6H, diminuindo a gratificação de função também para o valor de 6H.

 

3.      Este prejuízo será recuperado quando da liquidação do valor a ser recebido nos autos da reclamação, porque a realidade fática já colocada nos autos não pode ser alterada unilateralmente. Ou seja, todos que obtiverem vitória na justiça terão direito a horas extras até a data da mudança da jornada para 6 horas. A partir daí, o direito será o de obter o restabelecimento da gratificação e o de receber o atrasado da diferença com o salário a menor, com juros e correção.

 

4.      Para aqueles que não podem esperar o final da ação, poderemos ajuizar uma ação cautelar objetivando 1) evitar a diminuição da gratificação de função ou 2) evitar que se proceda à alteração de jornada enquanto a ação estiver em andamento. Aos que tiverem esta urgência, pedimos a gentileza de entrar em contato para que possamos remeter os documentos necessários à sua propositura. Por se tratar de ação incidental nova, serão cobrados honorários de R$250,00.

 

5.      Para os que ainda não ajuizaram a reclamação trabalhista e continuam a exercer jornada de 8 horas, faremos na Petição Inicial, pedido de liminar para garantir que a CAIXA não venha a fazer tal alteração com diminuição da gratificação. Existem alguns outros casos em que será possível propor a ação sem que seja afetada a jornada de 8 horas (para aqueles que desejam continuar com esta jornada). Neste caso, solicitamos entrar em contato para avaliarmos o caso concreto especifico de cada um.

 

6.      Para quem optou pela jornada de 6 horas e não tem ação em andamento, faremos na Petição Inicial o pedido de restabelecimento da gratificação e de pagamento dos atrasados surgidos com a diferença da gratificação paga a menor.

 

7.      Para quem optou pela jornada de 6 horas e tem ação em andamento, a circular não afetará em nada.

 

8.      Para os que vierem a exercer nova função que não esteja englobada na ação, as horas extras serão devidas até a data de início desta função. Será necessário, então, nova ação referente à nova função para pleitear as horas extras e o direito de retorno à jornada de 6 horas sem redução.

9.      Para as novas situações que não estiverem aqui descritas, solicitamos entrar em contato pelo telefone, site ou e-mail.

Silva Freire Advogados