Segundo decisão do STJ, caso acionistas tenham menos de 5% do capital social eles não podem propor ação

Acionistas minoritários não podem propor ação em defesa da companhia sem que haja uma deliberação anterior da assembleia geral negando a intenção de levar a questão ao juízo e sem deter o mínimo de 5% do capital social da companhia. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso que pretendia anular deliberações de assembleias do Banco Bandeirantes S/A e o ressarcimento de danos.

A ação foi ajuizada por acionistas minoritários que queriam revogar um contrato de cessão de créditos celebrado entre o banco e a empresa Portonovo. De acordo com os autores, o acordo foi fechado entre empresas de um mesmo grupo econômico e a operação se concretizou por menos de 18% do valor de face dos títulos cedidos, sem a realização de uma avaliação prévia, idônea e independente que pudesse atestar que o negócio atendia aos interesses da companhia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não verificou nenhum vício na realização das assembleias, inclusive com relação aos atos da diretoria, que cedeu créditos por quantias correspondentes a 17,9% do valor de face dos títulos. Já em relação ao pedido de indenização, a corte paulista entendeu que o acionista minoritário não tem legitimidade para ajuizar ação de responsabilidade civil contra o administrador se não detiver ao menos 5% do capital social.

Esse também foi o entendimento mantido pelo STJ.

Fonte: conjur.com.br

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