Sobre o protesto e a inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros de proteção ao crédito

Em obediência ao que determina o Código de Processo Civil vigente, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp: 1.469.102-SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em processo de execução de alimentos é possível o protesto e a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Tal medida tem por objetivo viabilizar que o credor receba os alimentos, funcionando o protesto e inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.