Representante legal de empresa que contratou a realização de obra não responde penalmente por desabamento ocorrido na construção

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o representante legal de sociedade empresária contratante de empreitada não responde pelo delito de desabamento culposo (art. 256, parágrafo único, do CP) ocorrido na obra contratada, quando não demonstrado o nexo causal, tampouco pode ser responsabilizado, na qualidade de garante, se não havia o dever legal de agir, … Read more