Empresa é condenada por excesso de exigências em vagas para deficientes

Por entender que uma construtora não preencheu a cota mínima de deficientes por culpa dela própria, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 50 mil a título de indenização imaterial coletiva, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora oferecesse as vagas previstas na lei, a empresa … Read more