Fica decidido que é ilegítimo cortar o fornecimento de energia elétrica quando este afeta a saúde física do usuário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp 853392-RS, de Relatoria do Ministro Castro Meira, ficou consignado a ilegitimidade do corte no fornecimento de energia elétrica quando esta puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.