TST RECONHECE DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AO REPRESENTANTE DE PRODUTOS, QUE CUMPRIA JORNADA EXTERNA

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregado que exercia a função de representante de produtos e que cumpria jornada externa, ao pagamento de horas extras. Segundo a decisão proferida pela 2ª Turma do TST, o empregado, embora exercesse atividade externa, tinha sua jornada de trabalho controlada pela empresa, de … Read more