{"id":11072,"date":"2023-12-06T12:35:03","date_gmt":"2023-12-06T15:35:03","guid":{"rendered":"http:\/\/silvafreire.com.br\/site\/?p=11072"},"modified":"2023-12-06T12:35:03","modified_gmt":"2023-12-06T15:35:03","slug":"reducao-da-carga-tributaria-para-clinicas-medicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/silvafreire.com.br\/site\/reducao-da-carga-tributaria-para-clinicas-medicas\/","title":{"rendered":"Redu\u00e7\u00e3o da Carga Tribut\u00e1ria para Cl\u00ednicas M\u00e9dicas"},"content":{"rendered":"\n\t\t\t\t\n<p>Quando o assunto \u00e9 a redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculos do IRPJ e\nCSLL para os servi\u00e7os classificados como hospitalares, muitas d\u00favidas surgem,\ndeixando os contribuintes confusos e inseguros.<\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo tem como objetivo jogar luz sobre o\ntema, para que os contribuintes possam ter ci\u00eancia e usufruir, de fato, dos\nseus direitos. Aqui, o foco ser\u00e1 nas cl\u00ednicas m\u00e9dicas, que prestam servi\u00e7os\nhospitalares, mas a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o se estende tamb\u00e9m aos prestadores\nde servi\u00e7os que realizam as atividades listadas na al\u00ednea a, do inciso III, do\n\u00a71\u00ba, do artigo 15, da Lei 9.249<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>.\nEm todos os casos, dever\u00e3o ser respeitados os requisitos listados abaixo.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, cabe esclarecer que o lucro presumido \u00e9 um\nregime tribut\u00e1rio em que a apura\u00e7\u00e3o do IRPJ e da CSLL \u00e9 feita com base na\npresun\u00e7\u00e3o de que determinado percentual do faturamento corresponde ao lucro da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p>Geralmente, o percentual de presun\u00e7\u00e3o sobre a receita \u00e9 de 32%. No entanto, a realiza\u00e7\u00e3o de atividades hospitalares ou as demais atividades listadas no art. 15, \u00a7 1\u00ba, III, &#8220;a&#8221;, da Lei n\u00ba 9.249\/1995, faz surgir a possibilidade da redu\u00e7\u00e3o desse percentual para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).<\/p>\n\n\n\n<p>Para que seja poss\u00edvel a redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo\nexige-se da prestadora de servi\u00e7os: <\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\"><li>Tributa\u00e7\u00e3o por lucro presumido;<\/li><li>Organiza\u00e7\u00e3o sob a forma de sociedade empres\u00e1ria;<\/li><li>Realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os classificados como hospitalares ou as demais atividades listadas na al\u00ednea no art. 15, \u00a7 1\u00ba, III, &#8220;a&#8221;, da Lei n\u00ba 9.249\/1995;<\/li><li>Possuir licen\u00e7a de funcionamento fornecida pela ANVISA \u2013 comprovando a regularidade sanit\u00e1ria de sua atividade. <br><\/li><\/ol>\n\n\n\n<h2><b>1) Tributa\u00e7\u00e3o por lucro presumido<\/b><\/h2>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o estabelece possibilidade de redu\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria apenas pelos optantes do lucro presumido. Assim, para fazer jus a esta prerrogativa, o contribuinte deve, necessariamente, ser tributado nessa modalidade.<\/p>\n\n\n\n<h2><b>2) Organiza\u00e7\u00e3o sob a forma de sociedade empres\u00e1ria<\/b><\/h2>\n<p>A sociedade empres\u00e1ria \u00e9 a que exerce atividade econ\u00f4mica organizada e habitual, para a produ\u00e7\u00e3o ou a circula\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os (art. 966 do C\u00f3digo Civil) e est\u00e1 sujeita \u00e0 obrigat\u00f3ria inscri\u00e7\u00e3o no Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis (Junta Comercial) da respectiva sede (art. 967 do C\u00f3digo Civil). A sociedade simples, por sua vez, \u00e9 a que exerce atividade econ\u00f4mica de natureza intelectual, cient\u00edfica, liter\u00e1ria ou art\u00edstica (salvo se o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o constituir elemento de empresa (art. 966 do C\u00f3digo Civil) e vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas (art. 1.150 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Desta forma, somente as sociedades organizadas sob a forma empresarial podem usufruir da base de c\u00e1lculo minorada do IRPJ e da CSLL prevista nos arts. 15, \u00a7 1\u00ba, III, &#8220;a&#8221;, e 20, da Lei n\u00ba 9.249\/1995, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727\/2008.<\/p>\n<p>N\u00e3o basta, no entanto, que a sociedade seja empresarial apenas formalmente. \u00c9 preciso que existam evid\u00eancias, por exemplo, da exist\u00eancia de investimentos em equipamentos e insumos condizentes com uma organiza\u00e7\u00e3o empresarial e de que h\u00e1 funcion\u00e1rios contratados para o exerc\u00edcio do objeto social. Caso contr\u00e1rio, os servi\u00e7os seriam prestados exclusivamente pelos pr\u00f3prios s\u00f3cios, configurando uma sociedade simples.<\/p>\n<p>Vale ressaltar que o pr\u00f3prio CARF j\u00e1 se manifestou quanto \u00e0 possibilidade de uma empresa registrada como simples, mas cuja atividade de fato era empres\u00e1ria, gozar da redu\u00e7\u00e3o dos tributos.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a pessoa jur\u00eddica precisa, necessariamente, atuar como empres\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<h2><b>3) Realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os classificados como hospitalares ou as demais atividades listadas no art. 15, \u00a7 1\u00ba, III, &#8220;a&#8221;, da Lei n\u00ba 9.249\/1995<\/b><\/h2>\n<p>Quanto aos servi\u00e7os hospitalares, a Receita Federal, por meio da IN 1.234, assim os definiu:<\/p>\n\n\n\n<blockquote><b>Art. 30.<\/b>Para os fins previstos nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, <b>s\u00e3o considerados servi\u00e7os hospitalares aqueles que se vinculam \u00e0s atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de sa\u00fade que desenvolvem as atividades previstas nas atribui\u00e7\u00f5es 1 a 4 da Resolu\u00e7\u00e3o RDC n\u00ba 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo(a) Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1540, de 05 de janeiro de 2015)<\/b><\/br>\n<\/br>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o tamb\u00e9m considerados servi\u00e7os hospitalares, para fins desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, aqueles efetuados pelas pessoas jur\u00eddicas:<\/br>\n<\/br>I &#8211; prestadoras de servi\u00e7os pr\u00e9-hospitalares, na \u00e1rea de urg\u00eancia, realizados por meio de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) m\u00f3vel instalada em ambul\u00e2ncias de suporte avan\u00e7ado (Tipo \u201cD\u201d) ou em aeronave de suporte m\u00e9dico (Tipo \u201cE\u201d); e\n<\/br>II &#8211; prestadoras de servi\u00e7os de emerg\u00eancias m\u00e9dicas, realizados por meio de UTI m\u00f3vel, instalada em ambul\u00e2ncias classificadas nos Tipos \u201cA\u201d, \u201cB\u201d, \u201cC\u201d e \u201cF\u201d, que possuam m\u00e9dicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avan\u00e7ado de vida.<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mencionada RDC 50 da Anvisa, podemos listar,\nem s\u00edntese:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>presta\u00e7\u00e3o de atendimento eletivo de promo\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade\nem regime ambulatorial e de hospital dia;<\/li><li>presta\u00e7\u00e3o de atendimento imediato de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;<\/li><li>presta\u00e7\u00e3o de atendimento de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade em regime de\ninterna\u00e7\u00e3o; atividades \u00adnas da presta\u00e7\u00e3o de atendimento de apoio ao diagn\u00f3stico\ne terapia.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Sobre a classifica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os hospitalares, o STJ j\u00e1\nse manifestou, em Recurso Repetitivo (tema 217), tendo fixado a seguinte tese:<\/p>\n\n\n\n<blockquote>&#8220;Para fins do pagamento dos tributos com as al\u00edquotas reduzidas, a express\u00e3o &#8216;servi\u00e7os hospitalares&#8217;, constante do artigo 15, \u00a7 1\u00ba, inciso III, da Lei 9.249\/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), <b><u>devendo ser considerados servi\u00e7os hospitalares &#8216;aqueles que se vinculam \u00e0s atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade&#8217;, de sorte que, &#8216;em regra, mas n\u00e3o necessariamente<\/u><\/b>, s\u00e3o prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas m\u00e9dicas, atividade que n\u00e3o se identifica com as prestadas no \u00e2mbito hospitalar, mas nos consult\u00f3rios m\u00e9dicos'&#8221;.<\/blockquote>\n\n\n\n<p>A defini\u00e7\u00e3o dada pelo STJ \u00e9, sem sombra de d\u00favidas, demasiadamente ampla e <strong><u>exclui apenas os servi\u00e7os relacionados \u00e0s simples consultas m\u00e9dicas<\/u>, sendo indiferente o fato de serem prestados dentro do estabelecimento hospitalar.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0s demais atividades, presentes no art. 15, \u00a7 1\u00ba, III, &#8220;a&#8221;, da Lei n\u00ba 9.249\/1995, vale a pena mencion\u00e1-las: <\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li> aux\u00edlio diagn\u00f3stico e terapia, <\/li><li>patologia cl\u00ednica, <\/li><li>imagenologia, <\/li><li>anatomia patol\u00f3gica e citopatologia, <\/li><li>medicina nuclear e an\u00e1lises e <\/li><li>patologias cl\u00ednicas. <\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Portanto, se voc\u00ea, contribuinte, presta algum desses servi\u00e7os acima e preenche os demais requisitos, supracitados, saiba que tem direito \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL.<\/p>\n\n\n\n<p>Voltando \u00e0 quest\u00e3o dos servi\u00e7os hospitalares, nos casos, por exemplo, de cl\u00ednicas que prestam servi\u00e7os variados, como consultas; drenagens; procedimentos est\u00e9ticos e cirurgias, \u00e9 importante fazer alguns alertas.<\/p>\n\n\n\n<p>A redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota prevista na Lei 9.249\/1995 n\u00e3o se refere a toda a receita bruta da empresa contribuinte genericamente considerada, mas sim \u00e0quela parcela da receita proveniente unicamente da atividade espec\u00edfica sujeita ao benef\u00edcio fiscal desenvolvida pelo contribuinte, nos exatos termos do art. 15, \u00a7 2\u00ba, da Lei 9.249\/1995.<\/p>\n\n\n\n<p>De pronto, \u00e9 poss\u00edvel afirmar, considerando o entendimento do STJ, que as consultas n\u00e3o s\u00e3o consideradas servi\u00e7os hospitalares, sujeitas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p>As drenagens e procedimentos est\u00e9ticos simples tamb\u00e9m n\u00e3o s\u00e3o considerados, via de regra, como servi\u00e7os hospitalares, <strong>vez que al\u00e9m de n\u00e3o se prestarem necessariamente \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade<\/strong>, prescindem, muitas vezes, da participa\u00e7\u00e3o m\u00e9dica.<\/p>\n\n\n\n<blockquote>APELA\u00c7\u00c3O EM A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. TRIBUT\u00c1RIO. IRPJ\/CSLL. SERVI\u00c7OS HOSPITALARES E AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS. LEI 9.249\/95. CL\u00cdNICA DERMATOL\u00d3GICA E TRATAMENTOS EST\u00c9TICOS. AUSENTE COMPROVA\u00c7\u00c3O DA OFERTA DE SERVI\u00c7OS EM CAR\u00c1TER HOSPITALAR. RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORA\u00c7\u00c3O DA HONOR\u00c1RIA DEVIDA. \n[&#8230;]<\/br><\/br>\n<b>5.A propaganda trazida pela pr\u00f3pria autora identifica como tratamentos ofertados: bioestimuladores, crescimento de barba, dermatologia cl\u00ednica e cir\u00fargica, drenagem linf\u00e1tica, laser fracionado, limpeza de pele, luz pulsada, microagulhamento rob\u00f3tico, Peeling, pele masculina, preenchimento, queda de cabelo, rejuvenescimento, toxina botul\u00ednica, tratamento para olheiras (273487213). As notas fiscais acostadas denotam a presta\u00e7\u00e3o de \u201cprocedimento m\u00e9dico\u201d, sem especificar qual foi o servi\u00e7o prestado (273487212). 6.O teor est\u00e9tico dos procedimentos elencados pela autora, fugindo ao conceito de atividade voltada diretamente \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e comumente realizada em ambiente hospitalar (ainda que n\u00e3o seja necess\u00e1rio que o contribuinte mantenha tal estrutura), somada a aus\u00eancia de prova quanto \u00e0 efetiva promo\u00e7\u00e3o de atividade hospitalar, inexistindo nota fiscal nesse sentido, n\u00e3o permite reconhecer \u00e0 autora o direito ao benef\u00edcio fiscal.<\/b> 7.A mera possibilidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o hospitalar a partir dos CNAE\u2019s elencados em registro fiscal n\u00e3o \u00e9 elemento suficiente a permitir o gozo da al\u00edquota reduzida, cabendo ao contribuinte comprovar que efetivamente presta tais servi\u00e7os em sua atividade empresarial; at\u00e9 porque somente a renda proveniente destes servi\u00e7os sofrer\u00e1 a carga tribut\u00e1ria minorada, ficando os demais servi\u00e7os, como as consultas m\u00e9dicas (tamb\u00e9m elencada como atividade) e os procedimentos puramente est\u00e9ticos, sujeitos \u00e0 al\u00edquota regular.<\/br><\/br>\n(TRF-3 &#8211; ApCiv: 50244352920214036100 SP, Relator: LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Data de Julgamento: 14\/07\/2023, 6\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJEN DATA: 19\/07\/2023)\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Ressalta-se, no entanto, que a an\u00e1lise de cada atividade deve ser feita de forma objetiva. Caso algum desses procedimentos tenham um custo diferenciado e demandem um procedimento mais t\u00e9cnico\/especializado, \u00e9 poss\u00edvel levarmos ao crivo do judici\u00e1rio, para defini\u00e7\u00e3o do cabimento ou n\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o diferenciada, caso reste demonstrado, ainda, que se prestam \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cirurgias, estas s\u00e3o indiscutivelmente servi\u00e7os hospitalares. Ainda que para fins est\u00e9ticos, no caso das cirurgias pl\u00e1sticas, o judici\u00e1rio vem se manifestando no sentido de reduzir a tributa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<blockquote>TRIBUT\u00c1RIO. SERVI\u00c7OS HOSPITALARES. IRPJ E CSLL. AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS. NATUREZA DO SERVI\u00c7O PRESTADO. PROCEDIMENTOS CIR\u00daRGICOS DE PELE. 1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a fixou tese no sentido de que para obten\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o nas al\u00edquotas de tributos, a express\u00e3o &#8216;servi\u00e7os hospitalares&#8217;, constante do artigo 15, \u00a7 1\u00ba, inciso III, da Lei 9.249\/95, deve ser interpretada de forma objetiva, isto \u00e9, deve ser realizada an\u00e1lise da atividade do contribuinte. 2. A Lei 9.249\/1995, ao estabelecer al\u00edquota de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para os servi\u00e7os hospitalares e outros, <b>se aplica em favor dos atendimentos realizados por sociedade empres\u00e1ria que mant\u00e9m estrutura pr\u00f3pria para realiza\u00e7\u00e3o de procedimentos cir\u00fargicos relacionados \u00e0 pele e transplante capilar.<\/b>\n<\/br><\/br>\n(TRF-4 &#8211; AC: 50041723220214047107, Relator: LEANDRO PAULSEN, Data de Julgamento: 21\/09\/2022, PRIMEIRA TURMA)\n<\/br><\/br>\nMANDADO DE SEGURAN\u00c7A. INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. PROVA PR\u00c9-CONSTITU\u00cdDA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. Se a mat\u00e9ria discutida n\u00e3o depende de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, seja porque \u00e9 eminentemente de direito, seja porque pode ser solucionada com base na prova pr\u00e9-constitu\u00edda apresentada, mostra-se adequada a a\u00e7\u00e3o mandamental. A teor do disposto no art. 515, \u00a7 1\u00ba, do CPC, \u00e9 poss\u00edvel que o tribunal analise de imediato o processo quando ele estiver em condi\u00e7\u00f5es de julgamento. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA (IRPJ). CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). AL\u00cdQUOTAS. PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS HOSPITALARES. <b>CL\u00cdNICA DE CIRURGIA PL\u00c1STICA. 1. Est\u00e1 sujeita \u00e0 al\u00edquota de 8% de IRPJ e 12% de CSLL, e n\u00e3o \u00e0 de 32%, a sociedade empres\u00e1ria cujos servi\u00e7os se vinculam \u00e0s atividades desenvolvidas normalmente nos hospitais e comprova o atendimento aos requisitos da Lei n\u00ba 11.727, de 2008. 2. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de cirurgia pl\u00e1stica se insere no conceito de &#8220;servi\u00e7os hospitalares&#8221;, <u>uma vez que demanda instala\u00e7\u00f5es e equipamentos para a realiza\u00e7\u00e3o de procedimentos e n\u00e3o simples consulta m\u00e9dica.<\/u><\/b>\n<\/br><\/br>\n(TRF-4 &#8211; AC: 50671369220154047100 RS 5067136-92.2015.404.7100, Relator: R\u00d4MULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 22\/11\/2016, SEGUNDA TURMA)\n<\/br><\/br>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Para evitar lit\u00edgios desnecess\u00e1rios, recomenda-se que seja registrado em cada nota, de forma expl\u00edcita, o servi\u00e7o prestado, separando, assim, os servi\u00e7os de natureza hospitalar e os de natureza n\u00e3o hospitalar <\/p>\n\n\n\n<h2><b>4) Possuir licen\u00e7a de funcionamento fornecida pela ANVISA comprovando a regularidade sanit\u00e1ria de sua atividade.<\/b><\/h2>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0s normas da\nANVISA, a lei n\u00e3o define exatamente quais seriam as normas que o contribuinte\ndeve obedecer. Assim, deve o julgador interpretar essa exig\u00eancia levando em\nconta a finalidade da norma que consiste em garantir tributa\u00e7\u00e3o privilegiada\naos estabelecimentos que, em raz\u00e3o da natureza dos servi\u00e7os prestados voltados\n\u00e0 promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, incorrem em maiores custos na sua atividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Considera-se suficiente ao quesito \u201catendimento \u00e0s normas\nda ANVISA\u201d, que o contribuinte possua licen\u00e7a de funcionamento fornecida pela vigil\u00e2ncia\nsanit\u00e1ria, comprovando a regularidade sanit\u00e1ria de sua atividade.<\/p>\n\n\n\n<h2><b>Conclus\u00e3o<\/b><\/h2>\n\n\n\n<p>A redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL, desde que em\nrespeito aos requisitos legais, pode ser feita diretamente de forma\nadministrativa ou ap\u00f3s decis\u00e3o judicial. <\/p>\n\n\n\n<p>A redu\u00e7\u00e3o imediata, de forma administrativa, \u00e9 recomendada\napenas para os casos em que n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsias sobre o direito do\ncontribuinte. Caso a atividade exercida, pelo prestador de servi\u00e7os, guarde\ndiscuss\u00e3o, sobre ser considerada hospitalar, por exemplo, o ideal \u00e9 que a\ndemanda seja levada ao crivo do judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><a href=\"https:\/\/wa.me\/5531992372543\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/silvafreire.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/botao-whatsapp.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-10877\"><\/a><\/figure>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quando o assunto \u00e9 a redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculos do IRPJ e CSLL para os servi\u00e7os classificados como hospitalares, muitas d\u00favidas surgem, deixando os contribuintes confusos e inseguros. O presente artigo tem como objetivo jogar luz sobre o tema, para que os contribuintes possam ter ci\u00eancia e usufruir, de fato, dos seus direitos. 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