Ir para o conteúdo
  • silvafreire@silvafreire.com.br
  • (31) 3296-8001
  • (31) 99237-2543
Instagram Facebook-f Linkedin
  • Home
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos e Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Home
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos e Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Fale conosco

ARTIGOS

SILVA FREIRE ADVOGADOS

Bancários

NOVA AÇÃO QUESTIONANDO A INCIDÊNCIA DE IRRF SOBRE VALORES DO EQUACIONAMENTO À FUNCEF

  • Silva Freire Advogados BH
  • dezembro 2, 2020

Após grande estudo realizado por nosso time de especialistas em direito bancário e tributário, a SILVA FREIRE ADVOGADOS passará a propor ações judiciais questionando a incidência de Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de EQUACIONAMENTO para a Funcef.

Analisando as soluções de consulta da Receita Federal emitidas sobre o tema,  bem como as discussões judiciais até então propostas, sob o aspectos tributários, podemos dividir a discussão em três subtópicos, são eles:

1.       Dedutibilidade da contribuição extraordinária até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis: A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da emissão de uma solução de consulta, entendeu que mesmo dentro do limite de 12% a contribuição extraordinária não poderá ser deduzida. Nesse subtópico entendemos que há bons argumentos contrários ao entendimento da RFB. Porém, ele se aplica aos contribuintes que pagam um equacionamento correspondente  ou inferior a 12% dos rendimentos tributáveis;

2.       Dedutibilidade da contribuição extraordinária acima do limite de 12%: Até o limite de 12% utilizaríamos a mesma tese do item anterior. A contribuição acima do limite de 12% entraria em uma outra linha de discussão, que, ao nosso ver, possui uma chance de êxito menor do que a discussão prevista no subtópico 1. A linha de discussão neste subtópico será no sentido de questionar a aplicabilidade do limite de 12%, diante de um pagamento extraordinário, tal como vem ocorrendo com o equacionamento da FUNCEF;

3.       Tributação dos valores retidos a título de contribuição extraordinária: A RFB entendeu que os valores retidos a título de contribuição extraordinária devem ser tributados. Ou seja, se João tinha que receber 100, mas só recebeu 82, pois foi retido 18 a título de contribuição extraordinária, a base tributária de João é 100 e não 82. Entendemos que a linha de discussão deste subtópico nos fornece bons argumentos.

Desta forma, entendemos ser possível a propositura de uma medida judicial questionando a incidência de IRPF sobre os valores retidos a título de equacionamento da FUNCEF. Porém, é de suma importância a estratégia processual a ser adotada, que maximizarão as possibilidades de êxito.

Interessados em propor a demanda devem entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, whatsapp 31-99237-2543 ou telefone 31-3296-8001.

OUTRA AÇÃO RELATIVA AO EQUACIONAMENTO

Outra demanda que vem sendo estudada e trabalhada por nossa equipe é a ação judicial para questionar o pagamento por parte do participante do equacionamento frente à FUNCEF. Estamos desenvolvendo uma fundamentação estratégica, baseada em provas robustas, as quais acreditamos ser essenciais para o deslinde favorável da demanda.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook
X
Email
Imprimir

Newsletter

Assine nossa newsletter para receber atualizações, notícias, informações.

Últimas Publicações

A regulamentação dos CRIPTOATIVOS no Brasil
29.11.2025
Debate sobre relacionamentos na internet, realizado pelo Dr Luis Felipe Freire para a Rádio Inconfidência
29.11.2025
Responsabilidade Objetiva das Concessionárias de Rodovia: os Dois Lados da Mesma Moeda
29.11.2025
Redução da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL, na Tributação Pelo Lucro Presumido, para Clínicas Médicas
29.11.2025
ANM publica resolução na qual dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e de equipamentos nela utilizados.
01.07.2025
STJ garante à esposa o direito à pensão por morte em previdência privada complementar
09.06.2025
Artigos Relacionados
Todos os Artigos
Direito Digital

A regulamentação dos CRIPTOATIVOS no Brasil

Ler na íntegra»
29.11.2025 Nenhum comentário
Entrevista

Debate sobre relacionamentos na internet, realizado pelo Dr Luis Felipe Freire para a Rádio Inconfidência

Ler na íntegra»
29.11.2025 Nenhum comentário
Direito Civil

Responsabilidade Objetiva das Concessionárias de Rodovia: os Dois Lados da Mesma Moeda

Ler na íntegra»
29.11.2025 Nenhum comentário
Somos direito. Somos inovação. Somos uma firma de advocacia à frente do tempo. Fazemos mais. Fazemos com paixão. Surpreenda-se.
Instagram Facebook-f Linkedin

Áreas de Atuação

  • Ações Contra Bancos
  • Grandes Ações
  • Direito Ambiental
  • Direito Civil
  • Direito da Família e Sucessões
  • Direito do Trabalho
  • Direito Digital e Starttups
  • Direito Penal
  • Direito Societário
  • Direito Tributário

Sobre Nós

  • Home
  • Equipe
  • Trabalhe Conosco
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Contato

Localização

  • Rua Guaicuí, nº 20 - 15ª andar
  • Bairro Cidade Jardim
  • Belo Horizonte - MG

Fale Conosco

  • (31) 3296-8001
  • contato@silvafreire.com.br
© Copyright - Silva Freire Advogados - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Agência88Digital
  • Políticas de Privacidade
  • Política de Cookies

...
►
Cookies necessários habilitam recursos essenciais do site, como login seguro e ajustes de preferências de consentimento. Eles não armazenam dados pessoais.
Nenhum
►
Cookies funcionais suportam recursos como compartilhamento de conteúdo em redes sociais, coleta de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
►
Cookies analíticos rastreiam as interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como contagem de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
►
Cookies de publicidade entregam anúncios personalizados com base em suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
►
Cookies não classificados são aqueles que estamos em processo de classificar, junto com os provedores de cookies individuais.
Nenhum