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SILVA FREIRE ADVOGADOS

Autor do pedido de falência não precisa demonstrar que o devedor encontra-se em estado de insolvência

O Superior Tribunal de Justiça entendeu, ao julgar o REsp 1.532.154-SC, que o autor de pedido de falência não precisa demonstrar que o devedor encontra-se em estado de insolvência patrimonial, bastando demonstrar que o devedor, sem relevante razão de direito não pagou, no vencimento, obrigação líquida, materializada em título ou títulos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência.



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