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SILVA FREIRE ADVOGADOS

Votorantim terá de pagar horas extras por conceder intervalo de duas horas após início da jornada

Recente decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Votorantim no pagamento de pagamento de horas extras a um ex-empregado referentes ao intervalo intrajornada concedido irregularmente pela empresa.

O trabalhador cumpria jornada de 12 horas por turno, com intervalo logo depois da segunda hora de trabalho, o que, segundo a decisão, frustra o objetivo da norma do artigo 71 da CLT, que é o de proporcionar ao trabalhador a reposição de suas forças e, assim, manter sua saúde física e mental.

Isso porque, entende-se que a concessão do intervalo nessas condições equivalia à sua supressão, já que retira do trabalhador o direito ao descanso durante a jornada extenuante de 12 horas. Ou seja, o empregado trabalharia 10 horas sem qualquer descanso, o que é ilegal.

A decisão foi unânime.


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