Não cumulação da pena compensatória e indenização por perdas e danos
Segundo o Ministro Sidnei Beneti, não se pode cumular pena compensatória com indenização por perdas e danos. A cláusula compensatória objetiva não apenas a punição pelo inadimplemento, mas também a prefixação de perdas e danos. Assim, partes acordam antecipadamente os valores para recompor os prejuízos se houver inadimplemento, por meio da cláusula compensatória. Deste modo, … Read more