Nome de marca consolidada não pode ser usado por empresa de outro setor
Ainda que atue em segmento de mercado diferente, nenhuma empresa pode adotar o mesmo nome de marca consolidada, sob o risco de causar confusão no público consumidor. Esse foi o entendimento da juíza federal Marcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao impedir que uma empresa de calçados use … Read more