SUPREMO DECIDE PELA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE HERANÇA (ITCMD) NOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL e PGBL)

Em julgamento finalizado na última sexta-feira, 13/12/2024, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte Tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Em outras palavras, a decisão fulmina a discussão e o histórico de contestação sobre a constitucionalidade da cobrança, e chancela a impossibilidade dessa incidência, que persistia em vários estados do país, inclusive em Minas Gerais, e que a partir de agora não poderão tributar esses valores, mesmo que exista lei estadual prevendo a cobrança.

Essa decisão pode ter um impacto significativo no planejamento sucessório e patrimonial das famílias, sendo possível, ainda, que possa gerar a possibilidade de reaver os valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, a depender dos efeitos modulatórios da decisão.

A Equipe do Silva Freire Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que desejem maiores informações sobre o tema.

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