Entrou em vigor, no último mês, a Lei 15.109/2025, que trouxe uma importante alteração ao Código de Processo Civil.
Em síntese, estão os advogados dispensados de antecipar o pagamento de custas processuais ao ingressarem com ações de cobrança, execuções ou cumprimento de sentença relacionados aos seus honorários, ficando a cargo do réu o pagamento, ao final do processo, se tiver dado causa ao litígio.
A referida mudança na legislação representa considerável avanço para a advocacia, especialmente para profissionais autônomos, em início de carreira, ou mesmo para escritórios de pequeno porte, onde a antecipação das custas pode representar ônus relevante, podendo, eventualmente, até inviabilizar a execução.
A nova lei, portanto, facilita o acesso à Justiça e fortalece a posição dos advogados na busca por seus direitos.