Ir para o conteúdo
  • silvafreire@silvafreire.com.br
  • (31) 3296-8001
  • (31) 99237-2543
Instagram Facebook-f Linkedin
  • Home
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos e Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Home
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos e Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Fale conosco

ARTIGOS

SILVA FREIRE ADVOGADOS

Bancários

Silva Freire Advogados garante o pagamento de quebra de caixa para avaliador de penhor

  • Silva Freire Advogados BH
  • maio 18, 2020

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em processo patrocinado pela Silva Freire Advogados, condenou a Caixa Econômica Federal no pagamento de adicional de quebra de caixa a bancária ocupante do cargo de avaliador de penhor.

A importante vitória foi alcançada em instância extraordinária, após a ação ter sido rejeitada em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho de São Paulo (2ª Região). 

O recurso, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho, demonstrou que a bancária, no exercício do cargo de avaliador de penhor, também desempenhava atribuições de caixa executivo, estando sujeita ao risco de diferenças contábeis ao final do expediente.

O banco, ao contrário, alegou que não haveria o risco de ocorrência de diferenças na contagem de numerário na função do avaliador de penhor, já que esta não desempenhava nenhuma atividade de caixa. Alegou, ainda, a impossibilidade de cumulação do adicional de quebra de caixa com o valor recebido pelo exercício da função gratificada de avaliador de penhor.

Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a bancária efetivamente cumulava atividades de avaliador de penhor com atividades de caixa executivo, gerando-lhe, dessa forma, o direito ao recebimento da quebra de caixa. Reconheceu, ainda, que é permitida a cumulação das gratificações em virtude da natureza jurídica distinta das parcelas: enquanto a quebra de caixa se destina à cobertura de eventuais diferenças de contagem de valores recebidos e pagos a clientes, a gratificação de função remunera a maior responsabilidade atribuída ao empregado.

Assim, a decisão de segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) foi reformada, com a condenação da Caixa no pagamento da quebra de caixa enquanto a bancária permanecer no cargo de avaliadora de penhor.

A Caixa recorreu da decisão, estando o recurso pendente de julgamento.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook
X
Email
Imprimir

Newsletter

Assine nossa newsletter para receber atualizações, notícias, informações.

Últimas Publicações

A regulamentação dos CRIPTOATIVOS no Brasil
29.11.2025
Debate sobre relacionamentos na internet, realizado pelo Dr Luis Felipe Freire para a Rádio Inconfidência
29.11.2025
Responsabilidade Objetiva das Concessionárias de Rodovia: os Dois Lados da Mesma Moeda
29.11.2025
Redução da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL, na Tributação Pelo Lucro Presumido, para Clínicas Médicas
29.11.2025
ANM publica resolução na qual dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e de equipamentos nela utilizados.
01.07.2025
STJ garante à esposa o direito à pensão por morte em previdência privada complementar
09.06.2025
Artigos Relacionados
Todos os Artigos
Direito Digital

A regulamentação dos CRIPTOATIVOS no Brasil

Ler na íntegra»
29.11.2025 Nenhum comentário
Entrevista

Debate sobre relacionamentos na internet, realizado pelo Dr Luis Felipe Freire para a Rádio Inconfidência

Ler na íntegra»
29.11.2025 Nenhum comentário
Direito Civil

Responsabilidade Objetiva das Concessionárias de Rodovia: os Dois Lados da Mesma Moeda

Ler na íntegra»
29.11.2025 Nenhum comentário
Somos direito. Somos inovação. Somos uma firma de advocacia à frente do tempo. Fazemos mais. Fazemos com paixão. Surpreenda-se.
Instagram Facebook-f Linkedin

Áreas de Atuação

  • Ações Contra Bancos
  • Grandes Ações
  • Direito Ambiental
  • Direito Civil
  • Direito da Família e Sucessões
  • Direito do Trabalho
  • Direito Digital e Starttups
  • Direito Penal
  • Direito Societário
  • Direito Tributário

Sobre Nós

  • Home
  • Equipe
  • Trabalhe Conosco
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Contato

Localização

  • Rua Guaicuí, nº 20 - 15ª andar
  • Bairro Cidade Jardim
  • Belo Horizonte - MG

Fale Conosco

  • (31) 3296-8001
  • contato@silvafreire.com.br
© Copyright - Silva Freire Advogados - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Agência88Digital
  • Políticas de Privacidade
  • Política de Cookies

...
►
Cookies necessários habilitam recursos essenciais do site, como login seguro e ajustes de preferências de consentimento. Eles não armazenam dados pessoais.
Nenhum
►
Cookies funcionais suportam recursos como compartilhamento de conteúdo em redes sociais, coleta de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
►
Cookies analíticos rastreiam as interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como contagem de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
►
Cookies de publicidade entregam anúncios personalizados com base em suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
►
Cookies não classificados são aqueles que estamos em processo de classificar, junto com os provedores de cookies individuais.
Nenhum