Terça-feira, dia 28/05/2019, foi publicada a Instrução de Serviço Sisema n° 04/2019, que estabelece os procedimentos para os pedidos de outorga de direito de recursos hídricos com a reservação de volumes hídricos via construção de reservatórios, os chamados piscinões.
Para atender as diretrizes dessa norma, os empreendedores deverão apresentar ao órgão ambiental as seguintes informações:
- Formulário de Cadastro de Reservatório (piscinão), conforme modelo disponível no site do Igam;
- Projeto Hidráulico Básico do Reservatório (piscinão);
- Anotação de responsabilidade técnica;
- Plano de funcionamento e segurança das estruturas;
- Plano de ação emergencial (PAE), para empreendimentos cujo reservatório (piscinão) possua alteamento superior a 15 (quinze) metros de altura ou com capacidade de acumulação superior a 3 (três) hectômetros (ver item 5.12 do FCE).
Em caso de dúvida, a equipe da SFA está à sua disposição para maiores esclarecimentos.