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Conheça as três principais mudanças da Nova Lei de Falências

  • Silva Freire Advogados BH
  • janeiro 8, 2021

A Lei de Falências sofreu grande reforma com a redação da Lei 14.112/20, publicada em 24 de dezembro de 2020. Conforme anunciado no próprio site da Câmara dos Deputados, a nova lei é oriunda do Projeto de Lei 6229/05, aprovado pela Câmara em agosto do ano passado e pelo Senado Federal em novembro.

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos em trechos sobre benefícios fiscais para empresas em recuperação judicial. Dentre as alterações promovidas, destaca-se na nova redação a possibilidade de o dono da empresa tomar financiamentos na fase de recuperação judicial e a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias federais. Também poderá ser apresentado plano de recuperação por credores, o que não estava previsto na legislação anterior. As novas regras entram em vigor no dia 24 de Janeiro de 2021.

Foram três as principais inovações trazidas pela nova redação:

i)             Possibilidade de contratação de empréstimo durante a recuperação judicial:

O referido empréstimo, contudo, deve ser precedido de autorização judicial. Por ser um empréstimo de alto risco, admite-se a hipótese de garantir a dívida com bens do proprietário da empresa em recuperação judicial. Caso seja decretada a falência em momento anterior ao da liberação de todo o montante estipulado em contrato de financiamento, o instrumento será rescindido sem multas ou encargos.

ii)           Aumento na possibilidade de parcelamentos das dívidas:

A nova redação possibilitou a divisão em até 120 [cento e vinte] prestações para as empresas em recuperação judicial, sem qualquer prejuízo ao parcelamento de novos débitos.

iii)         Possibilidade de apresentação de plano de recuperação pelos próprios credores.

Caso o plano de recuperação apresentado pelos devedores seja rejeitado, a assembleia poderá aprovar em até 30 [trinta] dias a apresentação de novo plano proposto pelos credores, facilitando as negociações entre as partes.

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A equipe de profissionais da Silva Freire Advogados está sempre atualizada das mudanças legislativas. Com profissionais especializados, nosso escritório fornece atendimento exclusivo aos clientes com foco em resultados.

Caso tenha interesse em maiores informações, favor entrar em contato com nossa equipe pelo whatsapp (31-99237-2543), e-mail (silvafreire@silvafreire.com.br) ou telefone (31-3296-8001).

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