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EMPRESA QUE CONTROLAVA O PESO DE FUNCIONÁRIA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

12 de março de 202112 de março de 2021 Por Silva Freire Advogados BH

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em recente decisão, manteve a condenação imposta na 1ª Instância sobre o pagamento de indenização por danos morais à empresa que controlava o peso de sua ex-empregada, de forma habitual.

A 9ª Turma do TRT Mineiro,  ao fundamentar sua decisão, asseverou ser inacreditável e ilícita  a conduta da empresa em controlar do peso de sua ex-empregada e determinar o pagamento de bônus pelo atingimento de metas mensais de emagrecimento por sua vendedora.

No entendimento do Relator do caso, o Desembargador Ricardo A. Mohallem, o tratamento imposto pela empresa foi constrangedor, humilhante e depreciativo, o que ensejou na condenação da empregadora no pagamento de indenização por danos morais, no importe reduzido de R$50.000,00 (fixados em 1ª Instância) para R$10.000,00.

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Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir. 

Categorias NotíciasTags vendedora
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TRABALHADORA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE DE RISCO TEM NEGADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE AUTOMÓVEL.
Lei 14.125/2021: Lei não permite que o setor privado comercialize vacinas contra a COVID-19.

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