Execução trabalhista de grupo empresarial em recuperação é suspendida pelo STJ

Ao considerar o princípio da preservação da empresa, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial.

A ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. Esta decidirá, em caráter provisório, sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo, como a de tornar sem efeito os atos de bloqueio de montantes e bens feitos pelo juízo trabalhista.

A ministra ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.

A decisão é parte de um conflito de competência, com pedido de liminar, requerida pelas empresas para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a constrição de seus bens com o fim de executar créditos trabalhistas anteriores à recuperação judicial.

Fonte: conjur.com.br

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