A homologação do TRCT realizada fora do prazo estipulado não suscita a aplicação da multa do art. 477 da CLT, caso as verbas rescisórias tenham sido quitadas dentro do prazo legal.
Os ministros da Quarta Turma do TST entenderam que a homologação do TRCT realizada fora do prazo estipulado não suscita a aplicação da multa do art. 477 da CLT, caso as verbas rescisórias tenham sido quitadas dentro do prazo legal. A Relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que não há determinação na … Read more