Aposentados e Pensionistas que já tiveram Câncer têm Direito à Isenção do Imposto de Renda

Independentemente da contemporaneidade dos sintomas da doença e da recidiva da enfermidade, aposentados e pensionistas que já tiveram câncer têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos.

Em outras palavras, mesmo que o aposentado ou pensionista tenha se curado, permanece o seu direito à isenção.

É o que dispõe a Súmula 627, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ):

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

Se você é aposentado ou pensionista e recebeu o diagnóstico de câncer, saiba que tem direito à isenção e restituição dos valores pagos a maior. A isenção incide sobre a previdência pública ou privada, independentemente de o resgate ser parcial ou integral (saque do fundo de previdência).

A Equipe do Silva Freire Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que desejem maiores informações sobre o tema.

Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, whatsapp 31-99237-2543 ou telefone 31-3296-8001.