Contribuintes que receberam valores em Reclamações Trabalhistas devem ter cuidado redobrado com cobranças indevidas de IRPF

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 855.091, em regime de repercussão geral, firmou a tese do Tema nº 808, nos seguintes termos:

«Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.»

De acordo o entendimento do STF, os juros de mora visariam, nesse caso, recompor efetivas perdas (danos emergentes), que apenas reajustam o patrimônio, não gerando acréscimo patrimonial.

Assim, as pessoas que receberam, através de reclamação trabalhista, pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, precisam ficar atentas para não recolherem mais do que o devido, vez que o fisco não raras vezes realiza a cobrança do IRPF considerando o valor total, incluindo os juros de mora.

Dessa forma, preencha sua declaração de imposto de renda com cuidado. Caso você caia na malha fina e a Receita faça a cobrança do IRPF sobre os juros de mora recebidos, é possível realizar defesa administrativa e/ou levar a demanda ao judiciário, inclusive para pleitear a devolução do valor eventualmente pago a mais. 

A Equipe do Silva Freire Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que desejem maiores informações sobre o tema.

Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, whatsapp 31-99237-2543 ou telefone 31-3296-8001.