Empresas de todos os portes devem aderir ao domicílio judicial eletrônico

Em 2022, por meio da Resolução nº 455, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ).

O objetivo é concentrar todas as comunicações de processos judiciais em uma única plataforma digital, que tem como principal funcionalidade a realização de citações e intimações por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.

Conforme cronograma estabelecido pelo CNJ, as grandes e médias empresas tinham até o dia 30 de maio de 2024 para se cadastrarem no DJE. Microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por outro lado, devem se cadastrar até 30/09/2024, caso já não estejam cadastradas na REDESIM.

Após essas datas de cadastro voluntário, o cadastro será feito automaticamente, utilizando os dados da Receita Federal. Após o cadastro, as empresas deverão acessar o DJE para receberem citações e intimações, sob pena de perderem prazos judiciais e receberem aplicação de multa calculada sobre os valores das causas.

O cadastro é opcional para as pessoas físicas.

Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico:

As pessoas cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico receberão citações, intimações e outros atos processuais por meio do sistema. A citação seguirá as diretrizes do artigo 246 do Código de Processo Civil, priorizando o meio eletrônico, exceto em casos de citação por Edital, realizada via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).

Em síntese, a citação será preferencialmente eletrônica, em até 2 (dois) dias úteis após a decisão que a determinar. No entanto, a falta de confirmação em até 3 (três) dias úteis, a partir do recebimento da citação eletrônica, resultará em citação por correio, oficial de justiça, escrivão (caso a parte compareça no cartório) ou por edital.

Em sua primeira oportunidade de se manifestar nos autos, o réu citado de outra forma deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento eletrônico. A falta de justa causa, sujeitará o réu à multa de até 5% sobre o valor da causa.

Para outros atos processuais, como intimações, a parte terá 10 (dez) dias corridos, a partir do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, para tomar ciência do ato. A não realização desse procedimento resultará na automática ciência na data do término desse prazo, sem contar apenas os dias úteis.

Portanto, é crucial realizar o cadastro para evitar a perda de prazos para responder a citações e intimações, além de possíveis penalidades por ato atentatório à dignidade da justiça, como a já citada multa de até 5% sobre o valor da causa.

Por fim, vale ressaltar que, a leitura de intimações, sem comunicação prévia ao advogado cadastrado no processo, também poderá gerar perda de prazos, devendo ser evitada, portanto.

A Equipe do Silva Freire Advogados fica à inteira disposição para auxiliar seus clientes que desejem maiores informações sobre o tema.

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