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Silva Freire Advogados garante o pagamento de quebra de caixa para avaliador de penhor

18 de May de 202018 de May de 2020 por Silva Freire Advogados BH

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em processo patrocinado pela Silva Freire Advogados, condenou a Caixa Econômica Federal no pagamento de adicional de quebra de caixa a bancária ocupante do cargo de avaliador de penhor.

A importante vitória foi alcançada em instância extraordinária, após a ação ter sido rejeitada em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho de São Paulo (2ª Região). 

O recurso, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho, demonstrou que a bancária, no exercício do cargo de avaliador de penhor, também desempenhava atribuições de caixa executivo, estando sujeita ao risco de diferenças contábeis ao final do expediente.

O banco, ao contrário, alegou que não haveria o risco de ocorrência de diferenças na contagem de numerário na função do avaliador de penhor, já que esta não desempenhava nenhuma atividade de caixa. Alegou, ainda, a impossibilidade de cumulação do adicional de quebra de caixa com o valor recebido pelo exercício da função gratificada de avaliador de penhor.

Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a bancária efetivamente cumulava atividades de avaliador de penhor com atividades de caixa executivo, gerando-lhe, dessa forma, o direito ao recebimento da quebra de caixa. Reconheceu, ainda, que é permitida a cumulação das gratificações em virtude da natureza jurídica distinta das parcelas: enquanto a quebra de caixa se destina à cobertura de eventuais diferenças de contagem de valores recebidos e pagos a clientes, a gratificação de função remunera a maior responsabilidade atribuída ao empregado.

Assim, a decisão de segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) foi reformada, com a condenação da Caixa no pagamento da quebra de caixa enquanto a bancária permanecer no cargo de avaliadora de penhor.

A Caixa recorreu da decisão, estando o recurso pendente de julgamento.

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