Saltar al contenido
  • Português do Brasil (pb)Português do Brasil
  • English (en)English
  • Español (es)Español
Silva Freire Advogados BH
Silva Freire Advogados BH
Buscar
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Buscar
Silva Freire Advogados BH
Buscar
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Buscar

Novas regras para Redução salarial e suspensão do contrato

15 de April de 202015 de April de 2020 por Silva Freire Advogados BH

Recentíssima decisão do Ministro Lewandowski veio regulamentar a igualmente recente Medida Provisória 936, que permitiu a redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, como medidas para enfrentamento da crise econômica deflagrada pelo Covid-19.

Em que pese o intuito do Governo Federal de facilitar e reduzir entraves a adaptações dos empregadores para se manterem e, assim garantir os empregos, entendeu o Ministro do STF que a Medida Provisória não andou bem em permitir que acordos individuais fossem firmados sem a participação do respectivo sindicato representante da categoria dos empregados.

Isso porque, conforme fundamentou o Ministro «as incertezas do momento vivido não podem permitir a adoção acrítica de quaisquer medidas que prometam a manutenção de empregos, ainda que bem intencionadas, sobretudo acaso vulnerem – como parecem vulnerar – o ordenamento constitucional e legal do País.»

Disse ainda que «Na hipótese sob exame, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral.»

Assim, no intuito de se evitar futuras declarações de inconstitucionalidade e consequente nulidade dos acordos feitos entre empregados e empregadores, todos os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Já os acordos individuais celebrados antes da publicação da liminar, ou seja, 07/04/2020, permanecerão válidos e legítimos pois produzem efeitos imediatos, conforme decidido pelo Ministro, em sede de julgamento de embargos de declaração, ocorrido dia 13/04/2020. Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de adesão, por parte do empregado, à convenção ou acordo coletivo posteriormente firmados, os quais prevalecerão sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável. Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes.

Para maiores informações sobre o tema, e esclarecimentos de dúvidas sobre como aplicar o acordo individual ou coletivo à sua empresa, contate-nos através dos nossos canais: silvafreire@silvafreire.com.br ou pelo whatsapp 99237-2543.

CONSULTORIA PRO BONO

Aqueles que tiverem dúvidas poderão contar com uma consultoria gratuita (pro bono) de 20 minutos a ser agendada com a SILVA FREIRE ADVOGADOS, por meio do whatsapp (31-99237-2543) ou do e-mail (silvafreire@silvafreire.com.br).

A franquia de 20 minutos pode ser solicitada para dúvidas, análises e orientações em todas as áreas do Direito. A consultoria será prestada por e-mail, telefone ou vídeo-conferência (whatsapp ou Zoom).

Trata-se de uma cortesia da SILVA FREIRE ADVOGADOS, como forma de contribuir e ajudar na recuperação das empresas e da economia.

Categorías NotíciasEtiquetas clt, COVID-19, Redução Salarial
Navegación de entradas
Prorrogado prazo para pagamento de tributos federais
Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial ou fiança bancária ajuda empresas a recuperar dinheiro

(Português do Brasil) Acesso

  • Notícias
  • Entrevistas
  • Artigos
  • Canal de Denúncia

(Português do Brasil) Belo Horizonte

(Português do Brasil) Rua Guaicuí, 20, 15ª andar
Bairro Cidade Jardim
CEP: 30380-380
Tel: 55 (31) 3296-8001

(Português do Brasil)

Facebook Twitter Youtube
© Copyright - Silva Freire Advogados - Todos os direitos reservados
CNPJ: 04.200.359/0001-63
Desplazarse arriba
Gerenciar Consentimento de Cookies
Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação e analisar o uso do site. Política de Privacidade.
Funcional Siempre activo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
El almacenamiento o acceso técnico que es utilizado exclusivamente con fines estadísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
El almacenamiento o acceso técnico es necesario para crear perfiles de usuario para enviar publicidad, o para rastrear al usuario en una web o en varias web con fines de marketing similares.
Administrar opciones Gestionar los servicios Gestionar proveedores Leer más sobre estos propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}