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TST RECONHECE DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AO REPRESENTANTE DE PRODUTOS, QUE CUMPRIA JORNADA EXTERNA

10 de December de 202010 de December de 2020 por Silva Freire Advogados BH

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregado que exercia a função de representante de produtos e que cumpria jornada externa, ao pagamento de horas extras.

Segundo a decisão proferida pela 2ª Turma do TST, o empregado, embora exercesse atividade externa, tinha sua jornada de trabalho controlada pela empresa, de forma indireta, mediante o uso de smartphone corporativo, em que eram inseridas as visitas realizadas pelo trabalhador no sistema interno da empregadora.

Assim, a empresa mantinha o controle indireto de toda a jornada de trabalho do seu ex-empregado, o que afasta a exceção prevista no art. 62, da CLT e permite o recebimento das horas extras realizadas pelo trabalhador.

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Categorías NotíciasEtiquetas hora extra, jornada externa, Representante
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