No dia 02 de abril de 2020 foi publicado o COMUNICADO Nº 7337671/2020-GABIN, que estabelece as diretrizes para o cumprimento das obrigações ambientais relativas ao licenciamento ambiental federal durante a pandemia causada pelo vírus COVID-19.
O comunicado estabelece que o cumprimento das obrigações legais previstas no licenciamento ambiental deve ser mantido na medida do possível, e que as medidas de controle ambiental direta devem ser cumpridas pelos empreendedores.
O cumprimento das medidas de monitoramento e minimização de impactos que não possuem natureza imediata e direta com a prevenção e minimização dos impactos ambientais deve ser avaliado e ajustado se necessário, tendo-se como norte um esforço pela não interrupção das obrigações.
Na impossibilidade de cumprimento de qualquer das medidas elencadas no COMUNICADO Nº 7337671/2020-GABIN, o IBAMA deverá ser informado por meio do contato dilic.sede@ibama.gov.br.
A equipe de Meio Ambiente e Mineração do SFA está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre essa norma.