STF decide que pessoas com mais de 70 anos podem escolher regime de bens

STF conclui que pessoas com mais de 70 anos podem escolher regime de bens no casamento ou na união estável, desde que por expressa manifestação de vontade, mediante escritura pública.

Em primeira sessão de julgamentos de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral (Tema 1.236), e fixou a tese de que:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”

Com a referida decisão, pessoas com mais 70 anos que antes podiam casar ou conviver em união estável apenas com o regime de separação total de bens, agora podem escolher o regime de bens, desde que por expressa manifestação de vontade, mediante escritura pública.

Vale destacar que, não havendo manifestação de vontade, vigorará o regime da separação obrigatória.

Finalmente, é importante lembrar que outras causas que atraem a separação obrigatória para maiores de 70 anos não foram afastadas/modificadas pelo STF e continuam valendo.

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