Belo Horizonte, 1º de abril de 2008
Veja acima a entrevista do Dr. Luis Felipe Silva Freire e a notícia da condenação da FORD DO BRASIL e da CONCESSIONÁRIA JORLAN FORD que foram condenadas a devolver a quantia paga (R$46.500) pelo veículo Ecosport, em razão dos diversos defeitos existentes (principalmente descarga da bateria e excesso de barulhos) e não sanados no prazo de 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. A ação foi proposta pela SILVA FREIRE ADVOGADOS.