Belo Horizonte, 01 de março de 2011
Servimo-nos do presente para noticiar que já está disponível no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br) o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010 (IRPF2011).
A referida declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 1.095/2010. A apresentação fora do prazo está sujeita a multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
De início, ressaltamos que houve diversas modificações em relação à declaração do ano passado, as quais devem ser analisadas com cuidado para se evitar a retenção da declaração na malha fina. Lembramos que é possível retificar a declaração, sem maiores prejuízos, até o último dia do prazo.
Vale, ainda, destacar que, a partir deste ano, o contribuinte que informar dados inverídicos em sua declaração, com o objetivo de obter uma restituição maior, está sujeito ao pagamento de multa de até 75% sobre o que for restituído indevidamente.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de apresentação de declaração de saída definitiva no programa gerador da declaração de imposto de renda por aqueles que se ausentaram do país por mais de um ano. Alterou-se, ainda, a forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente no ano de 2010, levando-se em conta todos os meses aos quais se referem o valor.
Em 2011, pela primeira vez, o Fisco não aceitará declarações em formulários. Deste modo, a declaração poderá ser enviada somente pela internet, com a utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete ou pendrive(nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa).
Estão obrigados a prestar a declaração do imposto de renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010. Também devem declarar as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações.
Também está obrigada a prestar contas a pessoa que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
O serviço pode ser solicitado por qualquer pessoa, pelo telefone, e-mail ou em reuniões, e é prestado na modalidade de consultoria, cuja cobrança se dá por hora trabalhada. O presente serviço visa apenas o esclarecimento de dúvidas.
Caso haja dúvidas no preenchimento da declaração, ou a respeito de sua obrigatoriedade, o departamento tributário da Silva Freire Advogados está à sua disposição para saná-las.