A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que isenta do Imposto de Renda os rendimentos de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados. A norma (Lei 12.832/2013) foi publicada nesta sexta-feira (21/6). Ela altera a Lei 10.101/2000, a 9.250/1995 e converte em lei a Medida Provisória 597/2012, que havia criado uma tabela progressiva Imposto de Renda com isenção para pagamentos de até R$ 6 mil e submissão do excedente a uma tabela progressiva.
Antes, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Pelo texto aprovado, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação ficou progressiva, entre 7,5% e 27,5%.
Entre as regras previstas pelo texto estão a participação paritária de empregados e empregadores na comissão negociadora do PLR, além de representante indicado pelo sindicato dos empregados.
A norma também prevê que o intervalo mínimo de pagamento é de um trimestre, sendo mantido o limite de até dois pagamentos por ano. A empresa ainda é obrigada a apresentar aos representantes dos trabalhadores índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE | ||
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) |
de 0,00 a 6.000,00 | 0% | – |
de 6.000,01 a 9.000,00 | 7.50% | 450 |
de 9.000,01 a 12.000,00 | 15% | 1,125.00 |
de 12.000,01 a 15.000,00 | 22.50% | 2,025.00 |
acima de 15.000,00 | 27.50% | 2,775.00 |
Tabela Progressiva Anual – IRPF 2013 | ||
Base de cálculo em R$ | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
até 19.645,32 | – | – |
de 19.645,33 até 29.442,00 | 7.5% | 1,473.40 |
de 29.442,01 até 39.256,56 | 15% | 3,681.55 |
de 39.256,57 até 49.051,80 | 22.5% | 6,625.79 |
acima de 49.051,80 | 27.5% | 9,078.38 |
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Fonte: Conjur