Entenda como funciona a consulta online de débitos no SCPC, oferecida pela Boa Vista Serviços
Desde fevereiro deste ano, a Boa Vista Serviços, empresa que administra o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), um dos principais cadastros de inadimplentes do país, disponibilizou um serviço que permite aos consumidores consultar gratuitamente se o seu nome está sujo pela internet.
Até o momento, 7 milhões de pessoas já realizaram a consulta online. Mas talvez mais consumidores tivessem se consultado se algumas dúvidas não rondassem o serviço. EXAME.com conversou com o diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista Serviços, Fernando Cosenza, para solucionar alguns dos principais questionamentos sobre a consulta online de CPF. Veja a seguir.
1- Como realizar a consulta do nome sujo?
Para fazer a consulta, basta entrar no Portal Boa Vista Consumidor Positivo e clicar em “consulta de débito”. No primeiro acesso é preciso fazer um cadastro, no qual são informados alguns dados pessoais e é criada uma senha de acesso. Em seguida o site irá informar se consta algum registo no SCPC. Se houver, o consumidor pode verificar os detalhes sobre as dívidas e identificar em qual empresa consta a pendência.
2- Quais dados são informados para a consulta online? E na consulta presencial?
Os dados informados para a consulta online são: nome completo, nome da mãe, CPF, e-mail e celular. Na consulta presencial, o consumidor apenas precisa informar seu nome completo e CPF e apresentar um documento com foto original.
3- Por que na consulta online são solicitadas mais informações?
Segundo explica Fernando Cosenza, na consulta presencial a apresentação do documento original com foto já é suficiente para comprovar que a consulta está sendo feita pelo próprio portador do CPF e não por outra pessoa.
Já na consulta online, o nome completo, nome da mãe e CPF são solicitados para que o sistema confira que o usuário que está se cadastrando é de fato o portador daquele número de CPF. “Se o nome da mãe for digitado errado, por exemplo, o cadastro não vai ser completado”, diz Consenza. E o e-mail e o celular são solicitados para que o sistema envie um e-mail ou SMS de validação do cadastro.
4- Qual a diferença da consulta presencial e da online?
Além da solicitação de dados diferentes, na consulta presencial o consumidor pode verificar não só seus débitos, mas protestos, cheques sem fundo e ações judiciais que eventualmente estejam registrados no seu CPF.
5- Outra pessoa pode conseguir consultar meus débitos?
O diretor de sustentabilidade da Boa Vista Serviços admite que não há 100% de garantia de que outra pessoa não consiga consultar seus dados. “Não é impossível, até porque um parente pode ter dados como o CPF, o nome da mãe e nome completo”, diz Conseza.
Mas, segundo ele, ao fazer a consulta o usuário deve aceitar o termo de uso do serviço, no qual ele confirma que está consultando o seu próprio CPF e que poderá arcar com consequências legais caso esteja fazendo o cadastro no nome de outra pessoa.
E caso o consumidor já tenha feito o cadastro, as chances de fraude são mínimas, já que ele cria uma senha e outra pessoa só conseguirá fazer a consulta caso informe esta senha.
6- O que fazer se alguém criou um cadastro no meu nome?
Se ao fazer a consulta você verificar que já existe um cadastro no seu CPF, é preciso entrar em contato com a Boa Vista Serviços e informar a tentativa de fraude. A empresa irá verificar a situação e pode bloquear a conta temporariamente. “Nós podemos pedir alguns documentos até desbloquear o acesso. Mas, nós já tivemos mais de 7 milhões de consultas e nenhuma reclamação de fraude”, diz Cosenza.
7- Os dados são solicitados para serem repassados às empresas credoras?
“Não é proposito do Portal Consumidor Positivo usar os dados solicitados para nenhuma outra finalidade, exceto a autenticação do usuário no portal”, responde o diretor de sustentabilidade da Boa Vista.
Segundo ele, dados como o nome da mãe e o CPF já constam na base do SCPC, até porque esses dados são usados para serem cruzados com aqueles informados pelo usuário. “E o e-mail e o telefone já costumam constar nas bases de dados das empresas que concedem o crédito. Mas, de qualquer forma, esses dados não são usados pelas empresas credoras. Eles ficam com o SCPC e não com o credor. O propósito é facilitar o contato do consumidor com suas empresas credoras e não o contrário”, afirma Consenza.
8- O serviço da Boa Vista Serviços é a única consulta online de CPF possível?
Sim. Algumas empresas realizam a consulta online extraoficialemente, mas cobram o serviço. Ou seja, à exceção do SCPC, a consulta a outros cadastros de inadimplentes é feita presencialmente, nos postos de atendimento definidos pela administradora do banco em questão.
9- Se eu não tiver pendências registradas na consulta online, significa que meu nome não está sujo?
Não. Ainda que a base do SCPC reúna mais de 30 mil empresas e seja uma das maiores do país, empresas podem registrar os débitos em outros cadastros de inadimplentes, como o da Serasa Experian, e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mantido pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas.
“Geralmente os grandes credores incluem as pendências em todas as bases e isso faz com que elas sejam convergentes em boa medida, mas elas não são idênticas”, afirma Consenza.
10- Caso a consulta aponte que meu nome está sujo, como resolver as pendências?
No campo de consulta, serão apresentados os débitos no seu nome e o contato da empresa com a qual você possui a pendência. Basta então entrar em contato pelo número informado para realizar a negociação.
Cosenza orienta que o consumidor ligue para a empresa apenas se já tiver uma proposta: “O ideal é que a pessoa se planeje para já informar na ligação quanto poderá pagar por mês ou para oferecer o pagamento à vista de uma parte ou da dívida toda, já que assim é possível conseguir descontos”.
Ele também destaca que empresas participantes da campanha Acertando suas Contas da Boa Vista podem oferecer desconto no pagamento das dívidas por meio do portal. Se a empresa fizer parte da campanha, ao aparecer a notificação de débito na consulta online, o consumidor pode clicar no logo da campanha e verificar as condições diferenciadas de pagamento.
11- Como o meu nome fica sujo?
Se o prazo de vencimento de uma conta expirar, no dia seguinte a empresa que prestou o serviço já pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito, como a Boa Vitsa Serviços, para informar que o consumidor possui um débito em atraso. Cabe então a esses órgãos enviar uma carta de notificação de débito ao cliente para informá-lo sobre a pendência.
O consumidor tem um prazo de 10 dias, contados a partir da data do envio da notificação de débito, para pagar a conta. Apenas depois desse prazo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele poderá ser incluído nos cadastros de inadimplência, que ficam disponíveis para consulta pública. Essa inclusão é a chamada negativação do consumidor e o que torna o seu nome sujo.
12- Se o consumidor recebe uma carta notificando o débito, por que devo fazer a consulta online?
Por dois motivos. Segundo Fernanco Cosenza, muitas vezes a dívida pode ser antiga e o consumidor pode ter perdido o contato do credor. Nesse caso, a consulta online apresenta os dados atualizados da empresa.
E em muitos casos, o consumidor sabe que tem a dívida, já fez uma negociação, mas quer verificar se o seu nome já foi retirado dos cadastros de inadimplentes. “Mesmo na consulta presencial, o principal motivo do atendimento físico é a verificação de baixa do registro”, diz Consenza.
Fonte: Exame.com