Conforme decisão recente do TJSP, um site só pode ser responsabilizado por comentário ofensivo após se negar a retirá-lo do ar.
De acordo com a decisão, a responsabilidade do site “somente surge no exato momento em que, tomando ciência do conteúdo ilícito dos perfis e comunidades, nega-se a retirá-los, sem justificativa plausível.”
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.