A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar um funcionário no importe de R$ 50 mil referente a danos morais. No caso, o funcionário teve o seu nome incluído na lista de devedores da Receita Federal, porque a CEF não repassou ao órgão o Imposto de Renda que havia retido de uma reclamatória trabalhista que o funcionário havia ganhado.
A CEF alegou que não possuía o CPF do funcionário, sendo que, segundo o Ministro relator do recurso, José Roberto Freire Pimenta, o CPF constava na reclamatória trabalhista. Além disso, o Ministro elucidou que é evidente o abalo psicológico sofrido, tendo em vista a inclusão do nome do funcionário no rol dos inadimplentes.
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