A Primeira Seção do STJ, contrariamente ao entendimento da Receita Federal, reconheceu a bitributação na cobrança de IPI na revenda de mercadorias importadas por empresas importadoras não industriais. De acordo com a decisão, as empresas devem pagar o IPI somente no desembaraço aduaneiro, caso nas operações subsequentes, não aconteça novo procedimento de industrialização.
Importante salientar que tal decisão permite que importadores que realizam apenas a comercialização no mercado interno, requeiram a compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
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