A Câmara de Comércio Exterior do governo federal publicou a Resolução 66, que trata da concessão de redução do imposto de importação, por meio do regime ex-tarifário, para bens de capital, de informática e de telecomunicações que não são produzidos no país. Entre as inovações estão o detalhamento de procedimentos para garantia do contraditório, a definição de prazos e a delimitação mais precisa de atribuições dos atores do processo decisório.
A nova resolução é uma das medidas do plano Brasil Maior, que tem como objetivo estimular o investimento produtivo. O regime possibilita a redução de 2% da alíquota do imposto de importação por um prazo de até dois anos. A resolução prevê, em seu artigo 5º, que os pedidos de redução tarifária serão abertos para consulta pública, pelo prazo de 30 dias, para que fabricantes de produtos equivalentes ou associações possam contestar o pleito.
Com as novas regras, a indústria nacional importadora poderá contar de forma mais eficaz com o instrumento para inovar seu parque industrial e investir em projetos de expansão, por exemplo. “Já a indústria nacional produtora desses bens, por sua vez, tem agora procedimentos claramente estabelecidos para apresentar sua manifestação de defesa, contando, ademais, com a publicização do procedimento e com a oportunidade de demonstrar que pode suprir o mercado nacional”, afirma a advogada.
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