O Ministro Raul Araújo decidiu que, independente da prova do prejuízo, a utilização não autorizada de imagem de pessoa física em campanha publicitária gera dano moral. É cabível dano moral pela simples utilização da imagem para fins econômicos ou comerciais, ainda que a fotografia tenha sido obtida em local público. Ou, ainda que seja utilizada sem conotação ofensiva ou vexaminosa.
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