A operadora de telefonia Claro S/A foi condenada a indenizar em R$ 30 mil a empresa Tempervidros Vidros e Cristais Temperados Ltda em razão da negativação indevida de seu nome. A Americel S/A também deve restituir os valores cobrados indevidamente nas faturas da empresa, na forma simples.
Em decisão de primeiro grau, foi determinado que a Claro deveria indenizar a Tempervidros em R$ 5 mil e a Americel, por sua vez, deveria restituir os valores que foram pagos em relação aos meses de junho a dezembro de 2012 e o pagamento do bônus 100% da franquia de R$3,5 mil.
Em sede recursal, a Americel negou ter praticado ato ilícito e alegou que o prejuízo não é suficiente para justificar o dever de indenizar, informando ainda que não agiu com má-fé ou dolo. A empresa autora, por sua vez, recorreu sob o fundamento de que a quantia de R$ 5 mil é irrisória e não repara os danos sofridos.
Para o magistrado, a negativação se deu de forma indevida, o que enseja o dever de reparação, asseverando ainda que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, bastando que seja comprovada a repercussão negativa sobre o nome, imagem ou a reputação da empresa perante terceiros, tendo, para tanto, fixado indenização de R$30 mil.
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