Toda empregada, antes de iniciar o trabalho além de sua jornada contratual, tem direito a um intervalo de 15 minutos. Esta é a previsão do art. 384, CLT, cuja validade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em IMPORTANTE julgamento ocorrido em 27/11/2014.
A Silva Freire Advogados já vinha obtendo importantes vitórias para as economiárias diante da inobservância de referido intervalo, com a condenação da CEF ao pagamento, como horas extras, dos 15 minutos de intervalo não concedido nos últimos 5 anos, o que pode gerar um valor consideravelmente elevado.
Se você, economiária, labora habitualmente além de sua jornada contratual, procure nossa equipe trabalhista para pleitear seu direito referente a não observância de referido intervalo.